População reage com indignação à notícia de que prefeito Vagner Sales, vice e secretários aprovaram lei que permite ganhar diárias para viajar dentro do município.
“Não acho certo, por que ele já ganha pra isso. É sempre eles ganhando, e deixando o pobre pra trás”. A frase dita pelo agricultor aposentado Raimundo foi repetida pelo menos uma dezena de vezes por populares durante a enquete produzida pela equipe da Rádio TV Juruá sobre a lei que permite ao prefeito ganhar diárias para viajar dentro do município.
A Lei de autoria do executivo que autoriza prefeito, vice, secretários e servidores a receberem diárias foi publicada no Diário Oficial em 24 de dezembro de 2010 (véspera de Natal). No entanto, a maioria dos vereadores disse desconhecer a lei. A portaria 425/2010 que criou a diária para “viajar dentro do município” leva a assinatura do prefeito Vagner Sales.
A primeira reação veio da Câmara de Vereadores. Os vereadores Ribeiro(PTN), Paulo Soriano (PDT) e Edvaldo Gomes (PCdoB) pediram espaço no programa Juruá Notícias para prestar esclarecimentos. Eles fizeram uma defesa do trabalho do legislativo municipal e alegaram ter tomado conhecimento da lei a partir da reportagem. O vereador Paulo Soriano defende o estabelecimento de critérios para o pagamento de tais diárias. Já o vereador Edvaldo Gomes, disse que pretende derrubar a lei na câmara.
A lei que regulamenta o pagamento de diárias e que entrou em vigor em 1991 deixou uma brecha jurídica para que o executivo fizesse as alterações que julgasse necessário sem passar pelo legislativo. Assim, a mudança foi aprovada pelo Gabinete do Prefeito, incluindo as diárias para viagens dentro do município, sem passar pelo legislativo.
Nesta terça-feira, o espaço foi cedido ao prefeito Mazinho Santiago e ao assessor de comunicação Neto Vitalino. Mazinho afirmou categoricamente que apesar da aprovação da lei, as diárias nunca foram pagas.
Neto Vitalino ironizou a expressão “trenzinho da alegria” dizendo que as viagens do prefeito e comitiva ao interior trazem “alegria” aos necessitados.
Questionado pelo apresentador Rogério Venceslau sobre o nepotismo (contração de parentes) dentro da prefeitura e os processos de improbidade administrativa gerados por esta prática, o vice-prefeito Mazinho Santiago respondeu: “Não se segue nunca uma lei ao pé da letra.”
Com a palavra, o MP.
(Leandro Altheman)
Segue lei, abaixo:
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 425/2010, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010.
93 Sexta-feira, 24 de dezembro de 2010 Nº 10.447 DIÁRIO OFICIA9L3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município e
o art. 3° da Lei Municipal n° 043/1991.
RESOLVE:
I – Fixar novos valores para a TABELA DE DIÁRIAS do Poder Executivo
Municipal de Cruzeiro do Sul – Acre, modificando o Anexo I da Lei n°
043/91, de 13/12/1991, que passa a vigorar com os termos seguintes:
LEI N° 043/91.
ANEXO I.
BENEFICIÁRIOS NO MUNICÍPIO/ DENTRO DO ESTADO /FORA DO ESTADO
PREFEITO R$ 120,00 R$ 408,00 R$ 879,00
VICE-PREFEITO R$ 114,00 R$ 388,00 R$ 835,00
SECRETÁRIOS R$ 108,00 R$ 281,00 R$ 420,00
SERVIDORES
(NÍVEL SUPERIOR) R$ 102,00 R$ 267,00 R$ 400,00
DEMAIS SERVIDORES R$ 96,00 R$ 220,00 R$ 350,00
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos
a partir do primeiro dia útil do mês de janeiro do exercício de 2011.
III – Revogam-se às disposições em contrário, em especial a Portaria n°
010, de 29 de janeiro de 2009.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2010.
Registre-se.
Publique-se.
Vagner Sales
Prefeito Municipal
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